Prazo para adequação ao preenchimento do código de benefício fiscal nas notas eletrônicas é prorrogado em SC
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Foto: Jonatã Rocha/Secom -
Empresários catarinenses terão até 5 de maio para ajustar sistemas e evitar rejeição de NF-e e NFC-e com incentivos fiscais
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) prorrogou para 5 de maio o prazo para que os contribuintes passem a preencher obrigatoriamente o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal – nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) que utilizam incentivos fiscais. O prazo anterior era 1º de abril.
A prorrogação atendeu a um pedido do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem), que argumentaram a necessidade de mais tempo para que as empresas realizem os ajustes técnicos em seus sistemas de emissão de notas fiscais.
A partir de 5 de maio, o não preenchimento do campo resultará na rejeição automática do envio da nota fiscal e, consequentemente, na perda do benefício fiscal, entre outras sanções. A falta de conformidade também pode comprometer o faturamento das empresas.
O código cBenef tem a função de identificar os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado, oferecendo mais controle e transparência à arrecadação estadual, segundo a SEF/SC. A medida segue práticas já adotadas em estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.
“O preenchimento do campo cBenef garantirá ainda mais controle sobre as informações da arrecadação e garante ao Governo do Estado os mecanismos necessários para disponibilizar os dados sobre os incentivos fiscais à sociedade por meio do Portal da Transparência”, afirmou o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.
A implantação da exigência também atende a recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A obrigatoriedade do preenchimento já estava prevista desde maio de 2023, mas passou por prorrogações a pedido do setor empresarial. Desde novembro de 2023, os contribuintes devem preencher o cBenef, mas a validação automática só entrará em vigor em 5 de maio, conforme o Ato DIAT nº 35/2024 e a Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64).
Para facilitar a adaptação, a SEF/SC tem promovido ações de orientação aos contribuintes, como o envio semanal de mensagens via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), com alertas sobre documentos emitidos de forma incorreta. Além disso, mantém disponível o atendimento da Central de Atendimento Fazendária (CAF) pelo telefone 0800-0481515.

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